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Governador sanciona lei que proíbe banheiros de gênero neutro nas escolas de SC

  • - - Deputado Jessé Lopes (PL), autor do projeto de lei (Fotos: Jeferson Baldo / Agência AL)

O projeto, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025

A lei que proíbe a instalação e o uso de banheiros de “gênero neutro” em Santa Catarina já está em vigor em todo o Estado. O projeto, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025 e sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL).

A legislação determina que todas as instituições de ensino catarinenses — da educação infantil ao ensino superior, das redes pública e privada — mantenham banheiros separados por sexo, masculino e feminino, e proíbe banheiros de gênero neutro de uso coletivo. A norma também veda a existência de vestiários e dormitórios de gênero neutro.

Multa

O descumprimento da lei pode resultar em multa de até R$ 10 mil. Após a autuação, a instituição tem prazo de 45 dias para se adequar e comprovar a regularização, sem a cobrança da penalidade. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Educação de Santa Catarina.

A única exceção prevista na legislação é para estabelecimentos privados que disponham de apenas um banheiro individual, de uso exclusivo e com porta fechada.

O debate sobre o tema ganhou destaque no Estado em 2022, após a instalação de um banheiro unissex em uma escola de Joinville, caso que gerou ampla repercussão e discussões públicas em Santa Catarina.


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