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ÁLCOOL NA ADOLESCÊNCIA

por João Maria

 

Aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o projeto de lei prevendo detenção de seis meses a quatro anos a comerciantes que forem condenados pela Justiça por venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos depende, agora, da apreciação dos deputados federais para entrar em vigor. O objetivo da lei só terá condições de ser alcançado se houver fiscalização adequada e, principalmente, se for reforçado por campanhas em favor de uma mudança cultural dirigida principalmente aos pais. Por se constituir em droga lícita, o álcool costuma ser tolerado até mesmo no âmbito familiar, o que é um equívoco. De maneira unânime, especialistas têm alertado que o consumo precoce de bebida alcoólica, além do risco de levar à dependência e a outras drogas, pode provocar danos físicos, inclusive cerebrais. Por isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preocupou-se em proibir explicitamente a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. A determinação, porém, é desrespeitada, flagrantemente, em todo o país, por falta de fiscalização, de punição rígida e também de disposição do comércio em cumprir esse preceito legal à risca.

Se as punições mais rigorosas e a exigência de alertas nos rótulos não forem sustentadas por um aumento permanente de fiscalização, é difícil imaginar que o projeto possa garantir algum avanço. O consumo de drogas lícitas e ilícitas entre crianças e adolescentes é um problema de saúde pública e também cultural. Por isso, precisa ser combatido sem moralismo, com ênfase em campanhas preventivas, que envolvam também os pais, mas ancoradas em punições rígidas para os infratores.


 

Referência:

Diário Catarinense – 18 de dezembro de 2009 – p. 12 .


 

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