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Como funciona a convocação dos mesários?

Segundo informações do chefe de cartório da 52ª Zona Eleitoral, Pedro Kirsten de Córdova, o treinamento está previsto para acontecer entre os dias 04 a 16 de setembro nos municípios abrangidos por esta Zona Eleitoral, os quais são: Anita Garibaldi, Celso Ramos, Abdon Batista, Cerro Negro e Campo Belo do Sul

 Em todo o Brasil, eleitores foram convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários nos dias de votação. 

Segundo informações do chefe de cartório da 52ª Zona Eleitoral, Pedro Kirsten de Córdova, o treinamento está previsto para acontecer entre os dias 04 a 16 de setembro nos municípios abrangidos por esta Zona Eleitoral, os quais são: Anita Garibaldi, Celso Ramos, Abdon Batista, Cerro Negro e Campo Belo do Sul.
O processo de escolha dos mesários é feito por um sistema de sorteio aleatório, por isso qualquer pessoa em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser chamada. O eleitor que quiser participar, também pode se oferecer como voluntário, porém o prazo terminou no dia 06 de agosto.
Para saber se será mesário, é preciso verificar se recebeu a carta convocatória ou se seu nome consta na lista com a relação dos mesários. O documento está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e é atualizado diariamente durante o prazo de nomeação. 
Benefícios
O trabalho de mesário tem diversas vantagens que condizem com a responsabilidade exigida da função. O eleitor é dispensado do trabalho e tem direito a dois dias de folga a cada dia trabalhado. Também recebe auxílio alimentação e, se for universitário, a experiência pode ser considerada atividade extracurricular para cursos de graduação. Além disso, caso esteja previsto em edital, a prática pode servir como critério de desempate em concurso público.
Ausência
Pedro explica que a convocação para a função de mesário é obrigatória. "Somente em casos extremos o eleitor poderá ser dispensado da convocação", disse, ressaltando que o Juiz é quem avaliará sobre o pedido de não comparecimento.
Se nos dias da votação acontecer um imprevisto e o convocado não puder comparecer, há um prazo de 30 dias para apresentação de um motivo plausível para a falta. Após esse período, é previsto a abertura de um processo por descumprimento da ordem judicial e o pagamento de multa, que varia de meio a um salário mínimo.
 
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