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STF mantém suspensão de processos contra o Código Ambiental de Santa Catarina

  • Foto: Arquivo/Amures -

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade (10 a 0), na última sexta-feira (22), a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos em instâncias inferiores que questionavam a constitucionalidade de trechos do Código Estadual do Meio Ambiente. A decisão havia sido proferida em 28 de julho, em caráter monocrático, e agora recebeu a chancela do plenário virtual da Corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava pontos específicos da legislação catarinense, em especial os dispositivos relacionados à proteção dos campos de altitude. O Código Ambiental de Santa Catarina define como Áreas de Preservação Permanente (APPs) aquelas situadas acima de 1.500 metros de altitude, enquanto a PGR defendia que a proteção deveria abranger áreas acima de 400 metros – o que corresponderia a cerca de 80% do território catarinense.

Uma decisão contrária poderia trazer graves consequências à economia catarinense, atingindo a produção agrícola, pecuária, florestal, além de setores como turismo e indústria, com impacto direto sobre milhares de empregos.

Mobilização dos municípios

Diante do risco de um resultado desfavorável, prefeitos da Serra Catarinense articularam, no dia 11 de agosto, uma mobilização com gestores e procuradores de 55 municípios, integrantes de cinco Associações de Municípios, além de representantes de entidades de classe. O grupo ingressou no STF com petições de amicus curiae em defesa da manutenção do Código Ambiental.

Ao todo, mais de 30 manifestações foram protocoladas junto ao Supremo. Os primeiros votos foram apresentados pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça e, na sequência, pelos demais integrantes da Corte. O julgamento foi encerrado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

As argumentações dos municípios destacaram que 76% do território catarinense está situado entre 400 e 1.500 metros de altitude, abrangendo cerca de 90% das cidades. Caso prevalecesse o entendimento da PGR, aproximadamente 250 mil imóveis rurais seriam impactados, sendo a grande maioria (244 mil) de pequenas propriedades.

“Vitória parcial”

Para o presidente da Amures e prefeito de Bom Jardim da Serra, Pedro Ostetto, a decisão traz equilíbrio entre a preservação ambiental e a realidade socioeconômica de Santa Catarina. “Essa decisão do STF, na verdade, é uma vitória parcial. A ADI contra o Código Ambiental ainda está em tramitação e o que se votou na semana passada foi apenas a suspensão dos processos judiciais que discutem a validade da legislação estadual”, destacou.

O prefeito reforçou a importância de os municípios e instituições manterem-se atentos ao andamento da ADI 7811, já que a PGR sustenta que cabe à União legislar sobre normas gerais de proteção ambiental. Caso esse entendimento prevaleça, o Código Ambiental Catarinense poderá ser desclassificado.


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