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Presidente da Fecomércio fala sobre aprovação que altera o Supersimples
Bruno Breitaupt diz: ?mesmo que novas empresas agora possam fazer parte do Simples, as alíquotas pagas serão maiores?
A Fecomércio SC considera que o texto-base do PLP 221/2012, que altera o Simples Nacional, reconfigura a Lei Geral das MPE no Brasil, e apresenta um conteúdo que encaminha medidas importantes ao setor produtivo na defesa de sua atividade econômica.
Acordado entre governo federal, Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o relator da comissão especial da Câmara dos Deputados, o petista Claudio Puty (PA) e a própria Frente Parlamentar em defesa do setor, possui como grande eixo a Universalização do Simples Nacional. Contudo, retrocede em algumas conquistas do setor produtivo brasileiro nas mudanças a Lei do Simples Nacional. A legislação atual data de 2006, e desde então, a realidade econômica mudou sem que o regime diferenciado sofresse alterações significativas.
Alguns dos pontos aprovados fazem parte da cartilha do Simples Nacional entregue pela Fecomércio aos parlamentares, como:
- a inclusão de todas as atividades econômicas que não podiam adentrar no regime (universalização do Simples);
- a exclusividade da participação das empresas do Simples nos processos licitatórios na modalidade convite, acrescido 50% no valor limite deste tipo de licitação e;
- fim da incidência de juros e correção monetária nas recuperações judiciais das empresas enquadradas no regime –, elementos centrais foram deixados de lado, relativizados ou, até mesmo, retirados.
Para o presidente da entidade, Bruno Breithaupt, “a expansão do teto do faturamento para enquadramento das MPE segue inalterada, mesmo que a inflação do período tenha transformado este teto em um repressor de crescimento econômico. Um dos pontos em que avançou, o da universalização do Simples, foi relativizado. Mesmo que novas empresas, principalmente as de serviços, agora possam fazer parte do Simples, as alíquotas a serem pagas são maiores, em alguns casos, em até mais 300%, do que as que são reservadas aos setores já contemplados”, explica.
Por fim, na opinião da Fecomércio, o principal problema do novo acordo é que, apesar do avanço do texto ao retirar a ST do Simples, a lista de exceções abarca uma gama de mais de 55 tipos de produtos, conforme lista abaixo, o que reforça o mesmo problema de bitributação e aumento de incidência tributária para praticamente todos os setores econômicos, além de legitimar o regime de Substituição Tributária dentro da legislação federal.
A entidade entende que a articulação feita em torno do tema, estendendo a lista de produtos sujeitos a ST no Simples, prejudica a atividade econômica das MPEs. “Este é um ponto que trabalhará desde já com o Governo do Estado e Governo Federal a exclusão de produtos essenciais a atividade produtiva do setor”, afirma Breithaupt.
A matéria teve seu texto principal aprovado nesta noite pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Pelo acordo das lideranças, os destaques ao texto serão analisados e apreciados na próxima semana. Após este processo, o PLP segue diretamente ao Senado para tramitar pelas comissões. No Senado, acaba de ser aprovado Projeto de Lei com mesmo conteúdo quanto à Substituição Tributária (PLS 323/2010), fruto do mesmo acordo junto ao Confaz.
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Lista de produtos em que permanece vigorando o regime de ST dentro do Simples |
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Combustíveis e lubrificantes |
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Energia elétrica |
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Cigarros e outros produtos derivados do fumo |
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Bebidas |
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Óleos e azeites vegetais comestíveis |
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Farinha de trigo e misturas de farinha de trigo |
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Massas alimentícias |
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Açúcares |
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Produtos lácteos |
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Carnes e suas preparações |
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Preparações à base de cereais |
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Chocolates |
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Produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos |
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Sorvetes e preparados para sorvetes em máquinas |
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Cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados |
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Preparações para molhos e molhos preparados |
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Preparações de produtos vegetais |
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Rações para animais domésticos |
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Veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios |
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Pneumáticos |
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Câmaras de ar e protetores de borracha |
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Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário |
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Cosméticos |
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Produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
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Papéis |
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Plásticos |
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Canetas e malas |
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Cimentos |
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Cal e argamassas |
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Produtos cerâmicos |
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Vidros |
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Obras de metal e plástico para construção |
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Telhas e caixas d'água |
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Tintas e vernizes |
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Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
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Fios |
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Cabos e outros condutores |
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Transformadores elétricos e reatores |
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Disjuntores |
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Interruptores e tomadas |
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Isoladores |
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Para-raios e lâmpadas |
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Máquinas e aparelhos de ar-condicionado |
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Centrifugadores de uso doméstico |
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Aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico |
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Extintores |
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Aparelhos ou máquinas de barbear |
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Máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar |
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Aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado |
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Aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros |
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Ferramentas |
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Álcool etílico |
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Sabões em pó e líquidos para roupas |
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Detergentes |
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Alvejantes |
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Esponjas |
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Palhas de aço e amaciantes de roupas |
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Venda de mercadorias no sistema porta a porta |
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Prestações de serviços sujeitas à ST |
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