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Judiciário em Ação

Informações do poder judiciário das Comarcas de Anita Garibaldi e Campo Belo do Sul

Encerrado o procedimento de revisão do eleitorado do município de Campo Belo do Sul

Encerrou-se o procedimento de revisão do eleitorado do município de Campo Belo do Sul. O trabalho de revisão foi realizado do dia 07 de maio de 2007 até o dia 05 de junho de 2007. Foram montados três postos de atendimento, um no Cartório Eleitoral, em Anita Garibaldi, um no centro de Campo Belo do Sul e outro posto volante que atendeu as demais localidades do município. Como resultado final do procedimento foram mantidos 4.921 títulos eleitorais, tendo ocorrido o cancelamento de 1.437 títulos eleitorais. A sentença no procedimento de revisão já transitou em julgado.

Solicitada a revisão do eleitorado do município de Celso Ramos

Foi requerido junto à Corregedoria Eleitoral pelos representantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, do Partido Democrático Trabalhista, do Partido Progressista e do Partido dos Trabalhadores do Município de Celso Ramos a revisão do eleitorado daquele município. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral a decisão acerca da realização ou não da revisão do eleitorado solicitada.

Condenado

A. S. de M. foi condenado à pena de 07 (sete) anos de reclusão pelos crimes de Porte Ilegal de Arma de Fogo, Disparo de Arma de Fogo, Corrupção Ativa e pela contravenção penal de Porte Ilegal de Arma Branca. Os fatos ocorreram em 12 de novembro do ano passado em frente ao Bar do Nenê, na localidade de Entre Rios, município de Celso Ramos. O acusado foi condenado, pois portava arma de fogo sem que tivesse autorização. Chegou ao local efetuando disparos de arma de fogo e após, com o uso de um facão teria perseguido e ameaçado outro cidadão. Após ser preso ofereceu vantagem aos Policiais Militares para não ser encaminhado à Delegacia de Polícia. A sentença foi proferida em 11 de julho e ainda há possibilidade de recurso

Absolvidos

A. A. F. e R. A. D., servidores do município de Anita Garibaldi foram absolvidos da acusação de prevaricação que lhes foi feita. Não ficou provado nos autos que tivessem agido para favorecer interesse pessoal. A sentença foi proferida em 23 de julho e ainda há possibilidade de recurso.

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