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Seminário sobre envelhecimento busca recursos para políticas públicas

No evento acompanhado pela Agência Adjori, a deputada Dirce confirmou o apoio do Governo do Estado para sediar o seminário internacional em 2014

 Durante toda a segunda-feira (16), foi realizado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o I Seminário Nacional – Desafios do Envelhecimento na Sociedade Brasileira, promovido pelo Fórum Parlamentar em Defesa da Pessoa Idosa, coordenado pela deputada Dirce Heiderscheidt. A data faz referência ao Dia Estadual em Defesa da Pessoa Idosa, instituído no dia 15 de setembro de 2012.

O objetivo do seminário é garantir um envelhecimento com dignidade e mais recursos para políticas públicas de atendimento ao idoso. O evento também foi preparatório para o Congresso Internacional sobre o tema, que ocorrerá em 2014, em Florianópolis.

Durante o seminário, foi realizada uma mesa de apresentações e debate sobre “Abusos e Maus tratos contra os idosos: Violência, Preconceitos Sócio-Culturais em Direitos de Cidadania”. Compuseram a mesa, a deputada e coordenadora do Fórum Parlamentar em Defesa da Pessoa Idosa, Dirce Heiderscheidt, a assistente social e especialista em Violência Doméstica, Luciane dos Passos, o professor do Departamento de Antropologia da Ufsc, Theófhilos Rifiotis, o chefe da Defensoria Pública Federal, Dr. André Dias Pereira e o mediador Dr. Hélio Abreu.

Na ocasião, a deputada Dirce afirmou que o governo já garantiu apoio para o evento internacional, que será sediado no ano que vem, em Florianópolis. Dirce ressaltou que "a necessidade de termos um país que saiba como acolher seus velhos é necessária e urgente, mas que para isso, é preciso rever antigos conceitos e buscar novas perspectivas para esta população que carece ser ouvida e atendida nos seus anseios".

A assistente social, Luciane dos Passos, realizou uma exposição com dados referentes ao papel do idoso na família e na sociedade, bem como números sobre maus tratos e violência por eles sofridos. Destacou que a violência contra o idoso se manifesta de diferentes formas: estrutural – através de pobreza, miséria e discriminação; interpessoal – por meio de terceiros ou família; e institucional – caracterizada na omissão das políticas sociais pelo Estado e instituições de assistência. A expositora enfatizou que ainda hoje a violência contra o idoso é tratada como “normal” e que o maior índice de agressão contra idosos advém dos próprios filhos, totalizando 68% dos casos.

A assistente social, que também atua no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias (Sepredi), enfatizou que a denúncia contra os maus tratos é essencial para reverter estes números. O Sepredi realiza atendimento psicossocial ao idoso e à pessoa com deficiência, em situações de direitos violados, e visa a proteção e defesa dos seus direitos. Em Florianópolis, está situado à Avenida Rui Barbosa, 677, na Agronômica. Os telefones para contato são (48) 3216-5249 ou 3216-5212, além do Disque 100 para denúncias.

Para o professor do Departamento de Antropologia da UFSC, Theófhilos Rifiotis, o aumento no número de casos denunciados de violência contra o idoso é favorável. “Este ato demonstra que a sociedade está menos tolerante aos casos de violência e maus tratos contra os idosos”, reforçou. O professor afirmou, ainda, que o idoso que denuncia uma situação de violência, não quer ser vítima, e sim, o sujeito, que possui autonomia para reconstruir a sua história.

O chefe da Defensoria Pública Federal, Dr. André Dias Pereira, salientou que todas as sextas-feiras, há atendimento da Defensoria Pública no Centro de Atenção à Terceira Idade (Cati), em São José, e lembrou que todo idoso, acima de 65 anos, sem moradia ou família que possa lhe ajudar, tem direito a receber um salário mínimo mensal.

O que constitui crime contra o idoso?
- Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias e aos meios de transporte.
- Deixar de prestar assistência ao idoso ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde.
- Abandonar o idoso em hospitais e casa de saúde.
- Maus tratos que resultem em lesão corporal grave.
- Expor o idoso a situação que resulteem morte.
- Negar emprego ou acesso a carho público por motivo de idade.
- Deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial quando o idoso for parte do processo.
- Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso.
- Negar acolhimento ou permanência do idoso em abrigo.
- Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso.
- Exibir ou veicular informação ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa.
- Coagir o idoso a doar, realizar testamento, contratar ou ainda emitir procuração.

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