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Mulheres com medidas protetivas ativas em SC poderão trocar o local de votação nas Eleições 2026

  • Kelly Pantoja -

De forma inédita, recurso de Transferência Temporária de Eleitores será utilizado para aumentar a segurança de eleitoras

Pela primeira vez na Justiça Eleitoral de Santa Catarina, as eleitoras do estado com medidas protetivas vigentes na Polícia Civil poderão solicitar, até 20 de agosto, a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) para as Eleições 2026. O recurso que, tradicionalmente, possibilita que o eleitorado transfira provisoriamente o local de votação foi estendido para mulheres vítimas de violência doméstica, com o objetivo de aumentar a segurança das eleitoras no momento da votação. 

A iniciativa é uma parceria inédita entre a Justiça Eleitoral catarinense e a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) e faz parte das ações da campanha de gestão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Carlos Roberto da Silva. De acordo com Renata Fávere, secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-SC, essa medida tem o intuito de assegurar o voto livre e seguro da mulher. 

“Essa é uma iniciativa inédita da Justiça Eleitoral em SC e tem como objetivo demonstrar o compromisso da Instituição com a proteção a todas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Além de atuarmos no incentivo a maior participação feminina na política, procuramos assegurar que todas se sintam seguras e tranquilas também para exercer seu direito de voto”, explica. 

De acordo com dados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de janeiro a junho de 2026, foram requeridas 17.058 medidas protetivas no estado. Desse total, 93,46% foram concedidas. Esse número demonstra parte do cenário da violência contra a mulher em Santa Catarina. 

Como as mulheres podem solicitar Transferência Temporária

De 20 de julho a 20 de agosto a mulher com medida protetiva vigente e com o título eleitoral regular poderá solicitar a transferência temporária de seu local de votação. Só é possível solicitar esta mudança de forma presencial, em qualquer Cartório Eleitoral de Santa Catarina. Na ocasião, a mulher deverá apresentar um documento de identificação e um documento que comprove a existência da medida protetiva. 

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