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Para sempre Pinhal da Serra

A polêmica em torno da possibilidade de Pinhal da Serra voltar a ser distrito do município de Esmeralda está resolvida. De acordo com o Ofício encaminhado ao presidente da Câmara de Vereadores, Waldemar Longhi, pelo presidente da CNM, a Confederação Nacional dos Municípios, senhor Paulo Ziulkoski, confirmou a inconstitucionalidade da ação. Conforme a CNM, a ação direta que realmente busca a declaração de inconstitucionalidade da lei de criação de Pinhal da Serra é a de nº 1504. Nesta ADI, a Procuradoria-Geral da República já se manifestou no sentido de que a EC 57/2008 convalidou a criação do município. A CNM afirmou ainda que, tal posição da Procuradoria é coerente com a adotada na ADI nº 2381, caso de Pinto Bandeira/RS. Portanto, mesmo que as Leis 9.070/1990, 9.089/1990 e 10.790/1996 sejam declaradas não recepcionadas pela EC 15/96 ainda assim tal medida não atingiria a criação de Pinhal da Serra, afinal a emancipação data de 17 de abril de 1996, enquanto que a Emenda Constitucional 15 é de 13 de setembro de 1996.
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