Crime de sabotagem na estrada de Barra Mansa
Madeiras foram colocadas nos bueiros com o objetivo de provocar alagamentos
O empresário Roberto de Souza proprietário da Empresa Rodoplan, empresa contratada pela SDR de Canoinhas, constatou nesta semana um fato que vem causando prejuízos não só ao Estado de Santa Catarina mas a toda comunidade que utilizada a rodovia estadual SC 477, conhecida como Estrada de Barra Mansa.
Souza descobriu que alguém está sabotando os serviços que estão sendo executados por sua empresa na estrada de Barra Mansa, com o propósito de prejudicar a SDR de Canoinhas, sua empresa e a população.
Nesta semana, acompanhado pelo vereador Célio Galeski, Roberto foi até a estrada e constatou que pessoas mal intencionadas obstruíram com tábuas e pedaços de madeira vários bueiros ao longo da rodovia.
Com os bueiros bloqueados a água da chuva não consegue escoar e acaba indo para o leito da rodovia provocando alagamentos e destruindo todos os serviços que são feitos pelas máquinas da empresa. Nos locais onde os bueiros foram entupidos se formaram verdadeiras lagoas sobre a rodovia, prejudicando o tráfego de veículos e pessoas.
O vereador Célio Galeski ficou impressionado ao testemunhar o ato de sabotagem. “É lamentável saber que alguém tem a capacidade de fazer este tipo de coisa, prejudicando toda a comunidade”, disse. O empresário
SDR vai denunciar o caso à polícia
O Secretário regional Edmilson Verka também ficou indignado ao tomar conhecimento da sabotagem na estrada. “É por este motivo que os serviços que a SDR realiza naquela estrada não duram muito”, lamentou. Verka considerou com um crime o que estas pessoas estão fazendo.
Ele disse que não entende como alguém tenha a capacidade de fazer algo que vai prejudicar toda a comunidade de Barra Mansa de das localidades vizinhas. “Acredito que estas pessoas estão agindo desta forma para prejudicar o Governo do Estado, porém acabam atingindo com suas atitudes criminosas todas as pessoas que utilizam esta estrada”, disse.
O secretário disse que vai solicitar a assessoria jurídica da SDR para proceder a realização de uma denúncia formal à polícia, solicitando a investigação do caso. “Queremos saber quem está fazendo estas coisas e exigir a punição delas, afinal é o patrimônio público que está sendo destruído por pessoas irresponsáveis”, finalizou.
Responsáveis podem ser presos
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

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